George Washington de Oliveira, Advogado

George Washington de Oliveira

São Luís (MA)

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George Washington de Oliveira, Advogado
George Washington de Oliveira
Comentário · há 11 anos
As ações possessórias, além dos requisitos do art. 927 do CPC requerem igualmente, como pressuposto válido do processo, a singularização da coisa que se pretende a tutela jurisdicional, não bastando a identificação genérica, mas a real delimitação e demonstração da coisa esbulhada ou turbada que se pretende resguardada a posse.
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